CONTRATO PARA SER SEMEADOR DA SBB
(Revendedor Autônomo)
De um lado a SOCIEDADE BIBLICA DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial, educativo, cultural e de saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.579.376/0001-51, com sede na Avenida Ceci nº 706, Bairro de Tamboré, Município de Barueri, Estado de São Paulo, a partir de agora denominada SBB.
De outro lado, a pessoa identificada no cadastro localizado anteriormente a esse documento, a partir de agora denominada SEMEADOR (representante autônomo), resolvem regular suas relações, na forma da Lei no 4.886, de 9 de dezembro de 1965, de acordo com o estipulado a seguir.
1. Aprovação de Cadastro
a) O candidato a SEMEADOR declara que as informações preenchidas no cadastro, localizado antes desse documento, são verdadeiras, responsabilizando-se, sob as penas da lei, por todas elas.
b) Para ser um SEMEADOR, o interessado deverá ter seu cadastro, preenchido anteriormente, e aprovado pela SBB, que poderá recusá-lo a seu critério, sem necessidade de justificar-se.
2. Catálogo de Produtos:Após a aprovação do cadastro, o SEMEADOR terá acesso ao catálogo de produtos da SBB. Os produtos da SBB poderão ser adquiridos pelo SEMEADOR, por meio de pedidos realizados na loja virtual SBB PontoCom – Semeador ou em uma das unidades regionais da SBB.
3. Descontos e benefícios
a) Os descontos concedidos ao SEMEADOR serão equivalentes ao item 1 do Regulamento de Distribuição (Política de descontos) da SBB, constante no site da loja virtual.
b) Para manter seu perfil e desconto, o SEMEADOR deverá, a cada três meses, realizar e cadastrar em seu Perfil uma compra no valor estipulado no Regulamento de Distribuição (Política de descontos) da SBB. Caso não haja o cadastro da compra no Perfil do SEMEADOR, este não fará jus aos descontos estabelecidos no Regulamento de Distribuição (Política de descontos) da SBB.
c) Eventuais benefícios e/ou facilidades, que estejam fora do escopo do presente CONTRATO, serão fornecidos pela SBB por mera liberalidade e não constituem direito adquirido ou expectativa de direito por parte do SEMEADOR.
4. Desempenho das atividades
a) O SEMEADOR desempenhará suas atividades de vendas, sem vínculo empregatício, promovendo a venda dos produtos da SBB sem exclusividade de ambas as partes.
b) O SEMEADOR não será obrigado ao cumprimento de metas, horários e prestação de contas, entre outros; sendo livre para revender outros tipos de produtos, ainda que similares e concorrentes da SBB, sendo-lhe vedado apresentar-se como agente, preposto ou procurador da SBB, diante da vedação expressa existente no Código de Ética do Projeto Semeador, em que torna-se proibida a arrecadação de fundos para os projetos sociais desempenhados pela SBB por meio dos SEMEADORES.
c) O SEMEADOR deverá responder pelos riscos e prejuízos de sua atividade comercial., sendo proibido ao SEMEADOR nomear terceiros como SEMEADOR.
d) A atuação do SEMEADOR está restrita à venda de produtos da SBB, não estando o SEMEADOR autorizado a arrecadar fundos em nome da SBB ou para quaisquer de seus programas e projetos.
e) Toda e qualquer despesa necessária ao exercício normal da atividade do SEMEADOR correm por conta do SEMEADOR.
5. Responsabilidades do Semeador
a) O SEMEADOR tem a responsabilidade de pagar os produtos adquiridos dentro do prazo e condições estabelecidos na nota fiscal emitida pela SBB, ficando ajustado que o não cumprimento desse item poderá implicar no bloqueio de pedidos.
b) O SEMEADOR deverá preservar a imagem da SBB e a sua missão de “Promover a difusão da Bíblia e sua mensagem como instrumento de transformação e desenvolvimento integral do ser humano”.
c) O SEMEADOR compromete-se a cumprir fielmente a legislação aplicável à sua atividade, isentando a SBB de quaisquer responsabilidades e assumindo com exclusividade todas as consequências por eventuais descumprimentos das referidas disposições legais.
6. Validade
a) O presente CONTRATO tem validade por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito.
b) O CONTRATO poderá ser rescindido por ambas as partes, sem aviso prévio, mediante as seguintes ocorrências:
Inadimplência de quaisquer dispositivos ou condições previstas neste CONTRATO que não tenha sido sanada em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento da respectiva notificação.
Cessão e transferência deste CONTRATO pelas partes, sem consentimento prévio por escrito da outra parte, ressalvado o direito de as partes cederem e transferirem este CONTRATO a outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
c) A SBB poderá rescindir esse contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação, nos seguintes casos:
Se o SEMEADOR descumprir quaisquer das cláusulas aqui contidas.
Se a marca, imagem e credibilidade da SBB, assim como a qualidade de seus produtos, sejam difamadas pelo SEMEADOR de qualquer forma ou por qualquer meio.
Se o SEMEADOR comercializar os produtos da SBB por qualquer outro meio que não seja a venda direta ou porta a porta.
7. Disposições Gerais
a) O SEMEADOR declara ter ciência de que o correio eletrônico (e-mail) é uma ferramenta de comunicação entre o SEMEADOR e a SBB. Sendo assim, a SBB poderá usar esse meio para envio de eventuais cobranças de débitos.
b) Fica autorizada a entrega dos produtos adquiridos pelo SEMEADOR no endereço informado em seu cadastro, pessoalmente, a familiares, pessoas residentes no mesmo endereço ou porteiros, responsabilizando-se o SEMEADOR pelo pagamento dos produtos entregues.
c) Qualquer alteração de endereço para a entrega de produtos ou dados cadastrais deverá ser informada à SBB, sob pena de o SEMEADOR responder pelos pagamentos dos produtos entregues no endereço constante no cadastro.
d) O SEMEADOR autoriza a SBB a utilizar sua imagem e depoimentos para divulgar o Projeto Semeador em todo o território nacional, bem como a divulgação de dados para contato no site para fins de validação de seu cadastro, e consulta de consumidores à rede de semeadores.
e) No desempenho das obrigações previstas neste CONTRATO, as partes comprometem-se sempre a proceder dentro de elevado espírito de cooperação, observando as determinações legais aplicáveis, ao Regulamento de Distribuição (Política de descontos) da SBB, ao Código de Ética do Projeto Semeador, e dentro dos melhores princípios éticos.
8. Foro
a) As partes elegem o Foro de domicílio do SEMEADOR como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do CONTRATO ora firmado.